Número representa 96,01% dos eleitores que precisam se regularizar.
Prazo nacional para a regularização termina nesta quinta-feira (25).
Prazo nacional para a regularização termina nesta quinta-feira (25).
FONTE:G1 Paraiba
Termina na quinta-feira (25) o prazo para a regularização dos títulos
de eleitor daqueles que não compareceram ou não justificaram a ausência,
consecutivamente, nas três últimas eleições. Na Paraíba,
pelo menos 24.990 eleitores foram identificados como faltosos nos
últimos três pleitos. Do total, 23.993 eleitores, o que corresponde a
96,01%, ainda não haviam procurado regularizar a situação do título de
eleitor até a terça-feira (23).
O não comparecimento para comprovação da votação, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes cancelará o título de eleitor automaticamente. Quem deixou de votar apenas na última eleição municipal, no entanto, poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral a qualquer tempo, comparecendo ao cartório eleitoral.
Para regularizar a situação, é necessário que os eleitores se dirijam
ao cartório eleitoral onde estão inscritos portando documento oficial de
identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa. A Justiça Eleitoral não enviará notificações de qualquer tipo ao
eleitor sobre a situação do título.
O número de pessoas que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral é menor que o de outros anos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa. O cancelamento do título impede que o cidadão tire passaporte, participe de concurso público, assuma cargos públicos, obtenha empréstimo na rede bancária oficial, tire CPF e até mesmo receba salário, no caso de servidores públicos.
Com o cancelamento do título, não é possível, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Esta exigência só é válida para quem não é obrigado a votar. Para quem o voto é facultativo, como os eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, não é necessário se preocupar.
O não comparecimento para comprovação da votação, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes cancelará o título de eleitor automaticamente. Quem deixou de votar apenas na última eleição municipal, no entanto, poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral a qualquer tempo, comparecendo ao cartório eleitoral.
O número de pessoas que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral é menor que o de outros anos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa. O cancelamento do título impede que o cidadão tire passaporte, participe de concurso público, assuma cargos públicos, obtenha empréstimo na rede bancária oficial, tire CPF e até mesmo receba salário, no caso de servidores públicos.
Com o cancelamento do título, não é possível, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Esta exigência só é válida para quem não é obrigado a votar. Para quem o voto é facultativo, como os eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, não é necessário se preocupar.
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