FOTO:ANDERSON RIBEIRO / DIVULGAÇÃO
FONTE:PORTAL ÔNIBUS PARAIBANOS / PRF
O procedimento de apreensão destina-se aos casos em que a fiscalização constata o transporte clandestino de passageiros. Com essa medida administrativa, o veículo passa a ficar fora de operação por um período mínimo fixo até a correção da irregularidade. Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, por parte do infrator, das despesas com a guarda e a remoção do veículo.
Outra novidade
prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para
outro regularizado. Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino,
transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se
constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o
custeio com as passagens.
De acordo com a
Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados
pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado
pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a
partir desse ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.
Em 2013, foram
lavrados 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de
passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo
dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de
trabalho.
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